Supremo pauta caso que vai decidir se juiz pode tirar rede social do ar

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Na semana em que o debate de regulamentação das redes sociais ganhou fôlego, devido aos ataques do magnata Elon Musk à Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou para julgamento no plenário virtual que começa dia 19 de abril uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que discute trechos da lei do Marco Civil da Internet. A movimentação é desta terça-feira, 9, e os ministros terão até o dia 26 para declararem seus votos.

A ação foi proposta pelo partido Cidadania (à época chamado de PPS) em 2016. O processo pedia que o Supremo anulasse a decisão de um juiz do Sergipe que suspendeu o funcionamento do WhatsApp em todo o território nacional, proibindo outros magistrados de fazerem o mesmo.

O caminho legal para isso seria a declaração de inconstitucionalidade de trechos da lei 12.965/2014 (o Marco Civil da Internet) que permitem que a Justiça penalize as plataformas suspendendo o seu funcionamento quando elas violarem “os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”. 

Em 2016, aconteceram diversos episódios nos quais juízes de primeira instância suspenderam o funcionamento de redes sociais por causa da negativa delas de fornecimento de dados pessoais e mensagens trocadas por usuários. O caso que motivou a ADPF do Cidadania corria em segredo de Justiça — por isso, a sigla argumenta que a penalização arbitrada em um caso individual, ao qual ninguém teve acesso, não poderia atingir todos os usuários do aplicativo no Brasil.

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O julgamento desse caso começou em maio de 2020, por videoconferência. Ele funcionou como o plenário presencial, mas com as limitações da pandemia da Covid-19. Na época, o relator Edson Fachin votou pela procedência do pedido, declarando a inconstitucionalidade desses trechos do Marco Civil da Internet. A íntegra do voto não foi disponibilizada no processo.

A ministra Rosa Weber, que se aposentou da Corte em setembro de 2023, acompanhou Fachin no voto. O julgamento foi interrompido por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes e só agora, quase três anos mais tarde, volta para julgamento.

Se a Corte acompanhar o voto de Fachin, a Justiça ficará impedida de suspender o funcionamento das plataformas por causa da negativa de fornecimento de dados sobre os usuários ou de mensagens trocadas no ambiente virtual.

Além dessa ação, há uma ADI (Ação Declaratória de Constitucionalidade), também de 2016, discutindo o mesmo assunto. Ela foi proposta pelo Partido da República, atual Partido Liberal (sigla de Jair Bolsonaro), e está parada desde outubro de 2023, também por causa de um pedido de destaque feito por Moraes.

Inércia do Congresso

Estão pendentes de julgamento também dois Recursos Extraordinários com repercussão geral (ou seja, o que for decidido neles vale para todos os processos sobre o tema) que debatem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo isenta as plataformas de responsabilidade pelos conteúdos veiculados nos seus ambientes.

Os dois recursos estão parados desde maio de 2023, gesto que o Supremo adotou em respeito à discussão do Congresso sobre o PL das Fake News (projeto de lei nº 2.630/2023). A proposta cedeu ao lobby das big techs e não foi votada. Nesta terça, 9, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que engavetará o PL e criou um novo grupo de trabalho, que recomeçará a discussão do zero.

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Diante dessa nova conjuntura, o ministro Dias Toffoli, relator de um desses Recursos Extraordinários, divulgou nesta terça uma nota afirmando que os casos devem voltar à pauta do Supremo em junho deste ano.

Fonte: Externa