Comissão do Senado aprova projeto que fixa cotas de conteúdo nacional em streaming; texto vai à Câmara

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Comissão do Senado aprova projeto que fixa cotas de conteúdo nacional em streaming; texto vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (16), o projeto de lei que cria uma cota de conteúdo nacional em serviços de streaming (vídeo sob demanda).

A aprovação ocorreu em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de ir ao plenário. A menos que haja algum recurso para levar o tema ao plenário, o texto segue agora para a Câmara dos Deputados.

Pelo texto, será cobrada da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) uma alíquota de até 3% da receita bruta anual das empresas no Brasil. Esse tipo de imposto já é cobrado de produtoras e canais de televisão.

A proposta prevê que uma parte do catálogo de filmes e séries ofertado pelas plataformas, de forma permanente e contínua, sejam de títulos produzidos por produtoras brasileiras.

A regra será aplicada apenas a empresas com faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 96 milhões.

A oferta de obras nacionais deverá seguir o número total de obras distribuídas em cada streaming, da seguinte forma:

O setor prevê uma arrecadação em torno de R$ 1 bilhão por ano. O valor arrecadado será encaminhado ao Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), sendo revertido para fomentar o setor no país.

Se aprovadas pelos deputados, as mudanças passarão a valer para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”.

O projeto em análise pela Câmara dos Deputados ainda diz que a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Agência Nacional do Cinema (Ancine).

As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência.

As plataformas que descumprirem as obrigações estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 10 mil a R$ 50 milhões, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento.

Fonte: Externa