“Enquadro” da polícia não pode se basear em raça, sexo ou aparência, define STF

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“Enquadro” da polícia não pode se basear em raça, sexo ou aparência, define STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (11), que agentes de segurança não podem fazer buscas ou revistas em pessoas com base na cor da pele, ou na aparência física.

Para os ministros, a medida, conhecida como “enquadro”, deve se basear em elementos objetivos, como se o suspeito estiver com uma arma proibida, por exemplo.

A Corte aprovou a seguinte tese que deve servir de parâmetro para outras instâncias da Justiça:

“A busca pessoal, independente de mandado judicial, deve estar fundada em elementos indiciários objetivos de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não sendo lícita a realização da medida com base na raça, sexo, orientação sexual cor da pele ou aparência física”.

Ao considerar ilícita esse tipo de busca, eventuais provas obtidas no procedimento podem vir a ser anuladas, e impedidas de serem usadas em processos criminais.

A tese, aprovada por unanimidade, foi definida em um caso em que se discutiu se houve ou não um viés racial numa abordagem policial – a questão é conhecida como “perfilamento racial”.

A Corte julgou um habeas corpus da Defensoria Pública de São Paulo em favor de Francisco Cicero dos Santos Júnior, que foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 grama de cocaína. Ele foi parado pela polícia em Bauru, no interior paulista, enquanto estava em pé ao lado de um carro.

Segundo a Defensoria, o auto de prisão em flagrante é nulo porque a busca policial foi baseada essencialmente na cor da pele do suspeito.

A maioria dos ministros do STF, no entanto, entendeu que não houve perfilamento racial neste caso, e rejeitou o pedido da defensoria.

Ficaram vencidos no caso o relator, Edson Fachin, e os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que votaram pela anulação da prisão.

Fonte: Externa